Deixo aqui a digitalização do artigo de Luigi Ferrajoli publicado na revista “Discursos Sediciosos – Crime, Direito e Sociedade”, Ano 07, número 12, 2002, Editora Revan.
FERRAJOLI Luigi – A pena em uma sociedade democrática
Deixo aqui a digitalização do artigo de Luigi Ferrajoli publicado na revista “Discursos Sediciosos – Crime, Direito e Sociedade”, Ano 07, número 12, 2002, Editora Revan.
FERRAJOLI Luigi – A pena em uma sociedade democrática
Para minha consulta facilitada e fonte de estudo, anexo o livro “História dos Pensamentos Criminológicos”, de Gabriel Ignacio Anitua.
Disponibilizo – apenas para fins acadêmicos, especialmente para meus alunos da disciplina de Política Criminal de Drogas (PCD) – os artigos que estão no livro “10 Anos da Lei de Drogas: Aspectos Criminológicos, Dogmáticos e Político-criminais”, organizado por Érika Mendes de Carvalho e Gustavo Noronha de Ávila.
O link para download >>> 10 ANOS DA LEI DE DROGAS <<<
Várias pessoas já me procuraram para eu apresentar referências bibliográficas no tema de Encarceramento Feminino. De início, fiquei meio perdido e recorri à minha amiga Sinara Gumieri, que me ajudou demais mandando um montão de textos.
Mas fui pesquisando mais e tirei algumas horas pra fazer um levantamento bibliográfico inicial que resultou nesta lista abaixo.
Você pode acessar os textos, todos em PDF, neste link do dropbox:
Se tiver algum problema na hora de acessar os arquivos, me avise por aqui mesmo ou pelo e-mail rafaeldedeusgarcia@gmail.com. Se quiser indicar algum texto para a lista, basta contatar.
Se este post lhe foi útil, por favor deixe um comentário ou um “gostei” pra eu saber que o trabalho valeu a pena!
E um viva ao Sci-hub e ao copyleft!
Mais…
Rafaela Patrícia Gonçalves Granja – Para cá e para lá dos muros: Relações familiares na interface entre o interior e o exterior da prisão
Manuela Cunha – Malhas que a reclusão tece
A dissertação da Paula Carvalho Peixoto na Universidade de Coimbra que virou livro: “Vítimas encarceradas – Histórias marcadas pela violência doméstica e pela criminalidade feminina” e que foi vencedora do 21º Concurso de Monografias de Ciências Criminais do IBCCrim.
Obrigado pela obra, Paula!
link: VITIMAS ENCARCERADAS
Que o conhecimento se espalhe!
Olá, pessoal!
Dando continuidade aos estudos, vamos começar a trabalhar a relação do judiciário com a política criminal de drogas.
Envio a pesquisa da Luciana Boiteux com a Ela Wiecko. Abaixo os links. Envio também os boletins do IBCCrim.
O primeiro é um artigo síntese da Luciana. Abaixo o relatório completo.
No mais, continuemos a leitura do Valois.
Boiteux_Tráfico_e_Constituição_
Como alguns alunos mostraram interesse nessa obra maravilhosa e tiveram dificuldade de encontrar, disponibilizo aqui.
Com vocês, a bíblia dos processualistas:
Link: Luigi Ferrajoli Direito e Razao Teoria Do Garantismo Penal
Direito e Razão – Teoria do Garantismo Penal, de Luigi Ferrajoli em PDF!
Notas sobre o tal garantismo penal integral:
A ideia de garantismo penal integral é trazida por membros do MPF que se sentem incomodados com o que eles chamam de visão monocular do garantismo penal. Argumentam que o senso comum sobre o garantismo penal no Brasil é viciado pelo lado de um garantismo pra defesa exacerbado, que desconsidera muita coisa do que ele falou.
De fato, sempre há aqueles que colocam palavras inexistentes no garantismo de Ferrajoli. Mas é uma obviedade enorme o fato de a grande maioria dos verdadeiros leitores de Ferrajoli ser do lado defensivo.
No Brasil, efetivamente, não há aplicação da teoria de Ferrajoli. Boa parte de seus postulados é simplesmente ignorada, ou desvirtuada, pela prática do judiciário.
A parte processual, então, nem se fala. Ignorada, claro, na releitura do garantismo penal integral. Irônico.
Que tal nos assumirmos garantistas coerentes e questionar o excesso de prisões provisórias, como Ferrajoli? Que tal questionar os crimes de perigo abstrato? Que tal compreender as garantias processuais como limitador do poder de polícia?
Mas que se lembrem do mais importante:
“Garantismo, com efeito, significa precisamente a tutela daqueles valores ou direitos fundamentais, cuja satisfação, mesmo contra os interesses da maioria, constitui o objetivo justificante do direito penal, vale dizer, a imunidade dos cidadãos contra a arbitrariedade das proibições e das punições, a defesa dos fracos mediante regras do jogo iguais para todos, a dignidade da pessoa do imputado, e , consequentemente, a garantia de sua liberdade, inclusive por meio do respeito à sua verdade” (item 24.2).
luis-carlos-valois-o-direito-penal-da-guerra-as-drogas
O Direito Penal da Guerra às Drogas em PDF, de Luis Carlos Valois.
Comprei o livro! Uma grande obra!
Fica aqui para meu acesso fácil! =)
livro “O Inimigo no Direito Penal” de Eugenio Zaffaroni em versão pdf.